quarta-feira, 25 de junho de 2008

Informaçoes sobre a licença para a pesca

Informações úteis sobre a Licença de Pesca
É cada vez maior o número de pessoas interessadas na prática de pesca esportiva. Através da divulgação feita em programas e revistas especializadas, as diferentes ações e técnicas de pesca, equipamentos e principalmente a enorme riqueza de espécies presentes em nossas águas, acabaram atraindo e incentivando pescadores de todo Brasil. Mas antes de praticar é preciso estar com a licença de Pesca em mãos, que é exigida pelo IBAMA e válida em todo o território nacional.
Pescar sem licença hoje sujeita o pescador, seja AMADOR ou PROFISSIONAL, a uma multa de R$500,00 a R$2.000,00; é isso mesmo de quinhentos a dois mil reais e mais penalidades reguladas pelo Artigo 21 do Decreto 3179/99 de 21/09/99 - Diário Oficial de 22/09/99.
A Licença de Pesca é obrigatória para pescadores amadores e profissionais, tanto em águas interiores, nos rios, riachos, represas e lagos, como no mar. Junto ao IBAMA, em qualquer uma das representações regionais, o pescador pode retirar o DR (Documento de Recolhimento de Receitas) e as explicações de como preenchê-lo. As agências do Banco do Brasil e algumas lojas de artigos para pesca também dispõem desta guia. Mas como o IBAMA fornece o número limitado de guias, vale confirmar pelo telefone se há disponibilidade do DR nesses locais. A pesca amadora é subdividida em 2 categorias, segundo a Portaria no. 1.583 do IBAMA.
A Licença para Pesca Amadora do IBAMA é válida em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagar taxa de licenciamento estadual para a atividade. No entanto, as cotas de captura podem variar de estado para estado e devem sempre ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a cota federal de 10 kg mais um exemplar para água doce e para água salgada 15 kg mais um exemplar.

LICENÇAS PARA A PESCA AMADORA ESTÃO MAIS ACESSÍVEIS EM TODO PAÍS
Para facilitar a prática da pesca amadora, o Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis disponibilizou um milhão e quinhentas mil guias de licença nas principais casas lotéricas e agências do Banco do Brasil em todo o país. As licenças de pesca são obrigatórias.
Em caso de abordagem pelas autoridades ambientais, o pescador deve apresentar o documento sob o risco de perder os apetrechos de pesca e ainda receber multa que varia entre quinhentos e dois mil reais. A informação é do diretor de Fauna e Recursos Pesqueiros do Ibama, José de Anchieta dos Santos.
Segundo ele, a iniciativa do Ibama de ampliar a rede de fornecedores de licença é para facilitar a vida dos pescadores e garantir que todos tenham acesso às guias. Cada licença emitida tem validade em todo o território nacional e duração de um ano a partir da data do recolhimento das taxas que variam conforme a categoria de pesca praticada. Para os pescadores que praticam a modalidade de pesca embarcada, o valor da taxa é de R$ 60,00. Quem pesca desembarcado paga R$ 20,00 de taxa.
No ano passado, o Ibama emitiu setenta mil licenças de pescas de pesca amadora. De acordo com Maria Nilda A. Leite, coordenadora do PNDPA - Programa Nacional de Desenvolvimento da Pesca Amadora, os valores arrecadados foram usados em programas de aprimoramento da pesca amadora em todo o país. Tais programas incluem ações com participação das comunidades ribeirinhas.
Além disso, as licenças emitidas pelo Ibama também fornecem dados importantes para a formulação das políticas de pesca amadora. Através do formulário preenchido pelos pescadores, é possível saber quantas pessoas buscam essa prática, qual o perfil sócio-econômico desse universo e quais são os principais destinos de quem procura pela pesca.
Esses dados são fundamentais para compor o Cadastro Nacional do Pescador Amador. O cadastro, em fase de elaboração pelos técnicos do PNDPA, será um dos principais instrumentos que o Ibama terá para continuar o trabalho de ordenamento da pesca amadora com o objetivo principal de proteger as espécies e garantir a abundância de peixes para as gerações futuras.

LICENÇA DE PESCA PELA INTERNET
Já estão disponíveis no endereço eletrônico
www.ibama.gov.br/pescaamadora os formulários para a obtenção da licença de pesca amadora válida para todo o território nacional. O objetivo é facilitar o acesso dos pescadores aos formulários das licenças que antes podiam ser retirados somente nas agências bancárias, nas casas lotéricas e nas gerências do Ibama.Nesses locais, os formulários continuarão a ser distribuídos. O que muda é que os pescadores poderão imprimir o documento em casa e depois pagar a taxa em qualquer banco ou casas lotéricas.Ao pagar a taxa, o pescador já terá em mãos uma licença provisória com validade de trinta dias. No prazo de uma semana, a licença definitiva estará disponível no mesmo site em que o foi feito o cadastro. Para imprimir o formulário, o pescador terá que fornecer os dados solicitados na página da Internet para que ele possa se cadastrar no Programa Nacional de Desenvolvimento da Pesca Amadora - PNDPA."Além de integrar o banco de dados do PNDPA, as informações fornecidas pelos pescadores durante o cadastro ajudam o Ibama a conhecer quantos são os pescadores amadores devidamente licenciados, onde vivem e quais os principais destinos de pesca", explica o diretor de Fauna e Recursos Pesqueiros do Ibama, José de Anchieta dos Santos. Com as taxas recolhidas, acrescenta o diretor, o PNDPA financia programas de educação ambiental e projetos de conservação e uso sustentável de recursos pesqueiros em todas as bacias hidrográficas do país.Além disso, a organização do setor exige pessoal especializado, equipamentos e informações técnico-científicas.Como obter o formulário da licençaAo acessar o endereço www.ibama.gov.br/pescaamadora, basta ir ao menu principal e clicar sobre a palavra licença. Em seguida, surgirá a página com os dados necessários para o cadastro do pescador. É só preencher os campos e imprimir o formulário.VALORES DAS TAXASAs taxas de licença de pesca amadora, categoria desembarcada custam R$ 20,00; para a categoria embarcada: R$ 60,00. Aposentados e crianças com idade até 17 anos estão isentos da taxa.Mais informações: 61 9976 1595/ 316 1019 PNDPA/ 316 1234 /1400.IBAMA - http://www.ambientebrasil.com.br

Categoria A
A categoria A abrange a pesca desembarcada, usando linhada de mão, puçá, anzóis simples ou múltiplos empregados com caniço simples, carretilhas ou molinetes e tarrafa (com malha mínima de 25mm e só usada no mar, não águas interiores e estuarinas), com isca natural ou artificial.
Categoria B
A categoria B refere-se a pesca com os mesmos equipamentos e permite o uso de embarcações de classe "recreio". Estas categorias valem também para a pesca subaquática com espingarda de mergulho, desde que praticada em mergulho livre (sem aparelhos de respiração artificial), conforme Decreto 221. Nas agências do Banco do Brasil, Banespa ou Nossa Caixa, o pescador pode efetuar o pagamento da Licença da Pesca, que tem validade de 1 ano, em todos os rios da União. E aqueles que utilizam somente linhada de mão ou vara e anzol simples em pescaria desembarcada, estão dispensadas da taxa. Vale lembrar também que o IBAMA fornece uma cartilha explicativa com todas as informações sobre épocas permitidas ou não para pesca, além de orientar o pescador a respeito de como auxiliar na preservação ambiental e não agredir a natureza.
Aposentados
Aposentados ou maiores de 60 anos (mulher) e 65 anos (homem) que não sejam filiados a clubes ou associações de pesca e os menores de 18 anos estão isentos da Licença. Não precisam pagar a taxa. . É importante ressaltar que os menores de 18 anos podem pescar sem Licença, mas não têm direito ao transporte do pescado.
Aposentados com menos de 60 anos ( mulher) ou menos de 65 anos ( homem) precisam apresentar, além da carteira de identidade, a carta de concessão de aposentadoria do INSS para serem dispensados da Licença. Aposentados do serviço público apresentam o contra-cheque e a identidade.
O IBAMA está estudando a emissão da carteira para aposentado, em breve estaremos divulgando as regras para obter o referido documento

Fiscalização
A fiscalização, em quase todos os rios brasileiros, é feita pela Polícia Florestal em convênio com agentes do IBAMA. Portanto o pescador, sempre que sair para pescar, deve levar consigo a Licença da Pesca e o RG, para mostrar que está em dia com a taxa quando abordado pelos fiscais.

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